Deliberação CBH-PP/004/96 Cria a Câmara Institucional.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de manter mecanismos que subsidiem o desenvolvimento institucional do CBH-PP, num âmbito global;
Considerando o estabelecido no Artigo 3o, e Artigo 4o das Disposições Transitórias do Estatuto do CBH-PP;
Considerando a Deliberação CRH no 07 de 20.12.94, que recomenda a articulação interestadual a ser fomentada pelo CORHI;
Considerando a Deliberação CBH-PP/002/96 que aprovou Normas Gerais para a criação e funcionamento de Câmaras Técnicas,
Delibera:
Artigo 1o - Fica criada a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais (CT-AI), assim constituída:
I - 05 (cinco) Representantes do Estado:
II - 05 (cinco) Representantes dos Municípios:
III - 05 (cinco) Representantes da Sociedade Civil:
Artigo 2o - Compete à CT-AI, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-PP/002/96:
I - Acompanhar a aprovação da Minuta de Ante-projeto de Lei para criação da Agência de Bacia, junto ao CRH e a Assembléia Legislativa;
II - Acompanhar os estudos sobre a cobrança pelo uso das águas e propor critérios e valores para a área de atuação do CBH-PP;
III - Propor a alteração do Estatuto, se necessário, do CBH-PP;
IV - Acompanhar a implantação e o desenvolvimento institucional do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRHI;
V - Participar da articulação com a União e os Estados vizinhos a ser fomentada pelo CORHI;
VI - Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Artigo 3o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.