Deliberação CBH-PP/004/96 Cria a Câmara Institucional.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de manter mecanismos que subsidiem o desenvolvimento institucional do CBH-PP, num âmbito global;

 

Considerando o estabelecido no Artigo 3o, e Artigo 4o  das Disposições Transitórias do Estatuto do CBH-PP;

 

Considerando a Deliberação CRH no 07 de 20.12.94, que recomenda a articulação interestadual a ser fomentada pelo CORHI;

 

Considerando a Deliberação CBH-PP/002/96 que aprovou Normas Gerais para a criação e funcionamento de Câmaras Técnicas,

Delibera:

 

Artigo 1o - Fica criada a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais (CT-AI), assim constituída:

 

            I - 05 (cinco) Representantes do Estado:

 

            II - 05 (cinco) Representantes dos Municípios:

 

            III - 05 (cinco) Representantes da Sociedade Civil:

 

Artigo 2o - Compete à CT-AI, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-PP/002/96:

 

            I - Acompanhar a aprovação da Minuta de Ante-projeto de Lei para criação da Agência de Bacia, junto ao CRH e a Assembléia Legislativa;

 

            II - Acompanhar os estudos sobre a cobrança pelo uso das águas e propor critérios e valores para a área de atuação do CBH-PP;

 

            III - Propor a alteração do Estatuto, se necessário, do CBH-PP;

 

            IV - Acompanhar a implantação e o desenvolvimento institucional do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRHI;

 

            V - Participar da articulação com a União e os Estados vizinhos a ser fomentada pelo CORHI;

 

            VI - Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

Artigo 3o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.